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ARAS DEFENDE INQUÉRITO DO STF SOBRE AMEAÇAS A MINISTROS

Redação - 25/10/2019 07:00

Augusto Aras pediu ao Supremo que notifique o partido Rede, autor da ação, a apresentar a íntegra da portaria de instauração do inquérito. Ele afirmou que isso é essencial para analisar o argumento do partido de que a apuração não tem escopo definido. Dodge havia apontado que não há delimitação da apuração e também por isso considerou o inquérito ilegal.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta quinta-feira (24) em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não há ilegalidade no inquérito aberto pela Corte para apurar ofensas e ameaças a ministros, mas ressalvou que o Ministério Público Federal deve participar das investigações. O inquérito foi instaurado “de ofício”, diretamente pelo Supremo, sem pedido do Ministério Público ou da Polícia Federal e sem sorteio do relator – o presidente do STF, Dias Toffoli, nomeou para a função o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo Aras, trata-se de “atuação legítima” do Supremo para apuração de “fatos supostamente criminosos aptos a lesionar o funcionamento da Corte”. Foi a primeira manifestação do novo procurador sobre o inquérito. A ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, antecessora de Aras, pediu o arquivamento da apuração e a anulação de todos os atos praticados no inquérito por considerar que a investigação afronta a Constituição.

Em documento de 43 páginas, Aras se manifestou sobre a ação da Rede, que pede para o STF invalidar a apuração. O procurador considera que o inquérito está dentro da legalidade porque está previsto no regimento. Segundo ele, a apuração não afronta a Constituição. Mas o procurador-geral destaca que o MP tem que fazer parte das investigações. Ele não apontou a necessidade de anular nenhum ato concreto praticado no âmbito da apuração em razão da ausência do MP na investigação.

“A possibilidade de instauração atípica de inquérito judicial pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 43 do seu Regimento Interno, com base na garantia de exercício independente das funções do Poder Judiciário, não significa que o procedimento preliminar possa ser conduzido em desconformidade com o modelo penal acusatório”, disse Augusto Aras no documento.

Segundo Aras, a participação do MP tem por objetivo observar “os direitos e garantias fundamentais de investigados”. “A participação do Ministério Público faz-se necessária não só porque é o destinatário precípuo dos elementos informativos colhidos em qualquer tipo de investigação criminal, como também porque, como ‘custos iuris’ (fiscal da ordem), deve assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos investigados, principalmente diante de medidas restritivas de direitos”, escreveu o procurador-geral.

Para ele, mesmo que o inquérito aberto “de ofício” seja válido, o MP deve participar. “Não obstante as peculiaridades inerentes à investigação conduzida perante o Supremo Tribunal Federal, em atenção às diretrizes constitucionais e ao modelo acusatório vigente, há de ser oportunizada a participação do Ministério Público”, afirmou. Em relação ao fato de o inquérito ter se originado no próprio Supremo, mesmo sem ter entre os investigados pessoas com foro no tribunal, o procurador considerou que o regimento autoriza apurações que envolva pessoas comuns.

“A interpretação sistemática do aludido dispositivo em conjunto com o art. 1º, parágrafo único, da Resolução 564/2015 do STF permite concluir que a polícia da Corte Suprema abrange também a proteção de bens e serviços do Tribunal, assim como a incolumidade dos ministros, juízes, servidores e demais pessoas que o frequentam.”

Foto: divulgação

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