Na primeira parte do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu criar regras para condenações da Lava-Jato, o presidente da Corte, Dias Toffoli, sugeriu como critério para anulações a defesa ter reclamado, na primeira instância, do prazo conjunto de alegações finais entre delatores e delatados. Se esse entendimento prevalecer, mais dois processos da Lava-Jato em Curitiba poderiam ser anulados. Duas outras ações já tiveram as sentenças cassadas pelo Supremo: a de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, e a do ex-executivo da Petrobras Márcio Almeida Ferreira. O Globo analisou os 50 processos com sentença na Lava-Jato e encontrou quatro casos em que houve reclamação sobre o prazo comum para todos os réus proposto pelo juiz Sergio Moro nas alegações finais. Os quatro processos têm 35 réus, mas apenas 18 não eram delatores no momento da sentença e poderiam ser, em tese, beneficiados pela anulação da decisão. O presidente Lula está entre eles, no caso do sítio de Atibaia.
Foto: divulgação Polícia Fedrral