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LEI APERTA CERCO A ACORDOS TRABALHISTAS QUE NÃO PAGAM IMPOSTOS

Redação - 26/09/2019 07:55

Os acordos trabalhistas firmados entre empregados e patrões que englobam pagamentos de verbas rescisórias como 13º salário, férias e horas extras deverão ter incidência de imposto de renda e recolhimento de INSS. A Lei 13.876, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta semana no “Diário Oficial da União, fecha o cerco aos acordos trabalhistas. A partir de agora, deverá ser discriminado no acordo se a verba rescisória a ser paga é de natureza remuneratória, que prevê incidência de tributação, ou indenizatória, que é isenta de imposto.

As verbas remuneratórias são aquelas devidas em função dos serviços prestados. Já as verbas indenizatórias são um direito do empregado que sofre algum tipo de dano, seja material ou moral, ou para amenizar ou reparar algum problema ou dificuldade – veja exemplos ao final da reportagem. Com a mudança, a expectativa do governo é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos 10 anos. Havia uma prática comum de as próprias empresas e trabalhadores declararem que os valores do acordo eram de natureza indenizatória. E quem acabava tendo que determinar se os valores tinham natureza indenizatória ou remuneratória eram os juízes trabalhistas que davam as sentenças.

Segundo o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, quando existe um processo trabalhista e ocorre o acordo, as partes discriminam a maioria dos valores na parte indenizatória para não haver a incidência de verbas previdenciárias e imposto de renda. Com a nova lei, a prática não poderá ocorrer. “Quando tem um acordo após a sentença do juiz não pode discriminar tudo em verbas indenizatórias, tem que ter a parte do INSS também. O Judiciário, ao homologar o acordo, já observa essa prática de ter as verbas previdenciárias, então isso já acontece em relação aos acordos trabalhistas”, diz.

Segundo Stuchi, o que muda é que o acordo antes da sentença do juiz terá que respeitar a lei. “Porque ainda não teve uma condenação formal do juiz, não teve uma condenação para pagar. Então há um acordo entre as partes. Essa lei abrange esse acordo antes da sentença. Mas pode não ter eficácia porque como você vai disciplinar um pagamento se não tem condenação, se é um acordo?”, opina. A lei determina ainda que a verba indenizatória não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

Verbas indenizatórias – não incidem impostos

 

Aviso prévio

FGTS

Multa de 40% do FGTS

Danos morais

Prêmios e bonificações eventuais

Vale-transporte e vale-refeição

Férias (pagas na rescisão do contrato de trabalho)

PLR eventual

Verbas remuneratórias – incidem impostos

 

Salário

Horas extras

Férias (pagas durante o contrato de trabalho)

13º salário

Adicional noturno

Adicional de periculosidade

Adicional de insalubridade

Prêmios habituais

Gratificações de função

 

Justiça — Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça

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