Nesta quarta-feira (21) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é constitucional a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais. Já estava previsto no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) a possibilidade dos bloqueios.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida e uma de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), com o argumento de que isso feriria a independência fiscal dos entes federativos. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou a medida alegando que os repasses obrigatórios não são abrangidos pela norma.