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AÇÃO SOBRE REAJUSTE DE CONTRACHEQUE DE DESEMBARGADORES DA BA É EXTINTA POR MORAES

Redação - 09/08/2019 18:40 - Atualizado 09/08/2019

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 53, ajuizada pela Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que alegava suposta omissão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia na elaboração de ato normativo que aumentasse a remuneração dos desembargadores daquela corte de forma proporcional ao reajuste implementado no subsídio dos ministros do STF, foi julgada extinta e sem resolução de mérito pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Moraes considerou que uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão só é cabível quando a Constituição obriga o Poder Público a emitir comando normativo e ele permanece inerte. Mas, para o ministro a hipótese dos autos é diferente, não se deve confundir omissão normativa com opção normativa, que, no caso, se revela como legítima escolha do presidente do Tribunal de Justiça para, a partir da análise orçamentária e de responsabilidade fiscal, decidir sobre eventual edição de ato normativo para reajuste do subsídio dos desembargadores.

Para Moraes, “não há na hipótese qualquer omissão do Poder Público relacionada a normas constitucionais”. Outro ponto também considerado pelo ministro para rejeitar o trâmite da ação se refere à ilegitimidade da Febrafite para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A edição de ato normativo pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia apontou o ministro, não teria o poder de resultar no aumento do subsídio dos auditores fiscais. Além disso, ele argumentou que o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal “estabelece que o aumento da remuneração dos servidores públicos depende da edição de lei específica”.

 

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