A Justiça Federal divulgou um acordo entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União para a instalação de novos radares em 2.278 faixas de rodovias federais não concedidas à iniciativa privada.Em abril, o presidente Jair Bolsonaro suspendeu a instalação de novos radares. No mesmo mês, a Justiça determinou que a União não retirasse radares eletrônicos e renovasse contratos prestes a vencer.
A decisão é sobre a ação popular movida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Segundo a sentença da juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, o DNIT tem um prazo de até 60 dias após a homologação do acordo para apresentar estudos e instalar os radares nas áreas urbanas de criticidades médias, altas e muito altas e nas áreas rurais de criticidades altas e muito altas.
Em uma segunda fase, o órgão deverá apresentar um novo estudo em até 120 dias após a homologação, apontando a necessidade ou não da instalação de radares em áreas urbanas de riscos baixos e muito baixos e em áreas rurais de riscos médios, baixos e muito baixos.
Os novos radares farão o monitoramento de faixas em rodovias federais não concedidas à iniciativa privada, ou seja, não cobrirão rodovias estaduais, municipais ou federais administradas por empresas contratadas.
A decisão ainda cabe recurso, o que tem mínimas chances de acontecer por ser um acordo feito entre as partes.
Foto: Ari Melo/TV Gazeta