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OPERAÇÕES COM CRIPTOMOEDAS DEVEM SER DECLARADAS  À RECEITA A PARTIR DE AGOSTO

Redação - 24/07/2019 16:30 - Atualizado 25/07/2019

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 publicada em maio e recentemente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.899/2019, todas as operações com criptoativos, incluindo as criptomoedas como o bitcoin, ethereum, ripple, dentre outras, deverão apresentar uma declaração com informações à Receita Federal a partir de 1º de agosto. Segundo a Receita, o objetivo é prevenir crimes como lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, financiamento de tráfico de drogas e armas e o terrorismo.

João Carlos Mendonça, sócio do departamento Corporativo Financeiro do Felsberg Advogados afirma que como algumas operações com criptoativos podem dificultar a identificação de seus legítimos titulares, o cuidado para garantir a licitude dessas operações é bem-vindo. No entanto, “o novo normativo demonstra a intenção em transferir para as instituições que operarão as transações com criptoativos, bem como para a pessoa física a obrigação precípua da Receita Federal em fiscalizar os contribuintes em geral. É mais uma burocracia que pode inviabilizar ou acrescer custos desnecessários às operações, bem como inviabilizar o financiamento de startups em geral, as quais não pos suem e não poderão arcar com os custos relacionados à implementação e observância das obrigações trazidas pela nova regulamentação”, diz Mendonça.

Entre os dados exigidos pela Receita Federal estão data das operações, tipos de operação e quais os criptoativos usados, a quantidade negociada de ativos, os titulares das operações, além do valor da operação e das taxas já devidamente convertida para reais. Com as recentes alterações, informações quanto ao endereço das wallets de remessa e recebimento do criptoativo deverão ser apresentadas somente em caso de intimação em procedimento fiscal. De acordo com a regulamentação inicial, tais informações já deviam constar da declaração transmitida.

As informações deverão ser apresentadas por meio do sistema Coleta Nacional, acessível dentro do ambiente do e-CAC da Receita Federal. O leiaute das informações a serem prestadas segue o regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo COPES nº 2/2019. Além disso, as informações devem ser prestadas mensalmente, até o último dia do mês seguinte àquele em que realizadas as operações

 

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