O funcionamento de lojas de shoppings de Salvador em feriados está proibido por decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho 5º região (TRT-BA). Uma liminar proferida nesta quarta-feira (19) manteve a decisão anterior do recurso, impedindo que empregadores exigissem o trabalho dos empregados do comércio para o funcionamento de lojas e unidades administrativas até que uma nova convenção coletiva de trabalho fosse feita.
Com a decisão do desembargador Marcos Gurgel, continua suspenso o funcionamento no feriado de hoje, Corpus Christi, e para o de segunda-feira (24), dia de São João. Sobre o trabalho aos domingos, foi dispensada a celebração de convenção coletiva, mantendo a atividade.