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JURAILTON DEFENDE QUE A PRESENÇA DE ENFERMEIRO NOS FERRIES

Redação - 04/06/2019 13:07 - Atualizado 04/06/2019

O deputado Jurailton Santos (PRB) quer tornar obrigatória a presença de um enfermeiro nas embarcações do Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Veículos do Estado da Bahia. O objetivo, explicou ele nas indicações encaminhas ao governador Rui Costa e ao secretário estadual de Infraestrutura, Marcus Benício Foltz Cavalcanti, é garantir os primeiros socorros durante as travessias. No documento, Jurailton sugere ainda que as embarcações do tipo ferry-boat tenham sala de atendimento com equipamentos de primeiros socorros, incluindo-se desfibriladores. 

Ao justificar a indicação, o parlamentar lembrou que é grande a importância do Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Veículos do Estado da Bahia, notadamente dos ferries. “Tais embarcações possibilitam o deslocamento diário de milhares de pessoas e funcionam, inclusive, como instrumento de desenvolvimento da região da Baía-de-Todos-os-Santos, pois interliga municípios e encurta distâncias”, afirmou ele, no documento. 

De acordo com Jurailton Santos, as embarcações do tipo ferry-boat possuem grande capacidade de passageiros, possibilitando o transporte de mais de 100 mil cidadãos durante os períodos de pico, como em feriados prolongados.  “Considerando o grande volume de pessoas acomodadas nesse meio de transporte, a temperatura elevada, o alongado tempo do percurso e o natural desgaste dos passageiros – muitas vezes idosos – é que os usuários desse transporte hidroviário ficam expostos diuturnamente a riscos considerados anormais, já tendo ocorrido falecimentos em razão da precariedade e demora de atendimentos de urgência/emergência”, observou.

Para o deputado, a obrigatoriedade da presença de enfermeiros nas embarcações “se evidencia como um cuidado necessário e indispensável para garantia da saúde populacional, cujas vidas merecem maior proteção que os meros interesses comerciais que envolvem os custos da prestação do atendimento”.

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