O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte ajuizou ontem uma ação civil pública contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, e a União por danos morais coletivos causados aos alunos e professores das instituições públicas de ensino. A Procuradoria sugeriu o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões em razão de condutas e falas do ministro, entre elas a declaração: “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”. Para o Ministério Público Federal, a afirmação “demonstra clara vontade discriminatória”.
O documento é assinado pelos Procuradores da República Emanuel Ferreira, Renata Muniz, Raphael Bevilaqua, Jorge Luiz Ribeiro, Felipe Moura, Caroline Maciel e Fernando Rocha, de Mossoró e de Pau dos Ferros. “Ao adotar medida geral (corte de gastos) e não a citada responsabilização individual acerca das pretensas ‘balbúrdias’, Sua Excelência considera que o ambiente acadêmico com um todo é formado por vozearia, vozeria, vozeiro, algazarra, confusão, desordem, tumulto”, indica a ação. O texto destaca ainda que as universidades que inicialmente foram enquadradas nos critérios do ministro e tiveram suas verbas reduzidas – a Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA) – apresentaram “ótimo desempenho” em rankings de avaliação como o Times Higher Education.
Outra conduta citada no documento, tem relação com a participação do ministro, no último dia 20, em uma reunião com reitores e parlamentares do Rio Grande do Norte para discutir saídas para “os cortes de gastos e contingenciamento”, abordando questões relacionadas à segurança, à limpeza e à manutenção da Universidade Rural Federal do Semiárido (UFERSA), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Institutos Federais do Rio Grande do Norte (IFRN). Na ocasião, após pontuação de que, no Japão, os alunos seriam responsáveis pela limpeza das instituições, o ministro “propôs que ‘se chamasse o CA (centro acadêmico) e o DCE (Diretório Central dos Estudantes)” para realização dos serviços. Os procuradores indicam que a sugestão do ministro tem “tom jocoso e de humilhação” e seria ilegal.(TB)