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JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA O BLOQUEIO DE R$ 32,6 MILHÕES DE TEMER, LIMA E SÓCIO

Redação - 09/05/2019 09:42 - Atualizado 09/05/2019

O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou o bloqueio de R$ 32,6 milhões do ex-presidente Michel Temer, de seu amigo pessoal João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, e de Carlos Alberto Costa, sócio de Lima. A decisão é do dia 29 de abril, mesma data em que o juiz federal aceitou denúncia contra Temer, Lima, Costa e outros no chamado inquérito dos Portos.

Foi a quinta ação penal em que o ex-presidente se tornou réu e tem como alvo o decreto que alterou as regras de concessão do setor de portos, publicado em 2017 – agora, Temer é réu em seis processos e ainda responde a mais cinco inquéritos. Para o Ministério Público Federal, Temer recebeu propina em troca de benefícios para o setor, incluindo o decreto. A denúncia envolve os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O bloqueio foi pedido pelo Ministério Público Federal no valor de R$ 32,6 milhões e atinge as contas bancárias dos três réus. Também foi determinado o bloqueio do mesmo valor nas contas das empresas que têm o Coronel Lima como sócio, incluindo a Argeplan Arquitetura e Engenharia. O juiz ainda determinou a indisponibilidade de imóveis e veículos de Temer, Lima e Costa, ou seja, eles não podem ser vendidos.

Para os procuradores, “ao praticar atos que no plano nacional e internacional são descritos como tipologias de lavagem de ativos, notadamente, a interposição de pessoas, a utilização de pessoa jurídica para o distanciamento formal dos valores, a emissão de notas fiscais frias, a realização de gastos em nome de terceiros, a conversão em ativos ilícitos, Michel Temer, auxiliado por João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa, dissimulou, de forma reiterada e por intermédio de organização criminosa, a origem ilícita de bens, direitos ou valores provenientes diretamente dos atos de corrupção ora denunciados.”

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