A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação popular na qual o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, concedeu liminar que abriu brecha para que psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual, conhecida como “cura gay”. O tratamento foi proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999. A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira (24).
A psicóloga Rozangela Alves Justino e outros psicólogos que apoiam a prática, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia restringia a liberdade científica. A Resolução 001/1999, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. A norma aponta que “os psicólogos não exercerão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.
Em sua decisão, Cármen afirmou que “parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inciso I do artigo 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400”.