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EM ANÁLISE, OAB-BA DESTACA QUE GASTOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SÃO INCONSTITUCIONAIS

Redação - 11/04/2019 19:00 - Atualizado 11/04/2019

Em 2016, o Poder Executivo transferiu gastos com inativos para o Poder Judiciário por meio de uma manobra política para efeito de limite prudencial. De acordo com a análise da OAB-BA, os gastos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) com pessoal inativo são inconstitucionais. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para que a contabilidade do limite prudencial volte para as contas do Poder Executivo está sendo planejada pelo Conselho.

De forma unânime, a votação ocorreu em Sessão do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados, realizada no último dia 5, na sede do órgão. Em seu parecer, o vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Pedro Caymmi, afirma que o fato da remuneração dos inativos do Judiciário entrar na folha do TJBA “afronta diversas normas do Direito Financeiro”, tais como o conteúdo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias; a Lei Complementar de Normas Gerais de Direito Financeiro. E a distorção dos cálculos de despesas com inativos para fins de apuração do limite de gastos com pessoal.

O presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, disse que as medidas adotadas pela Seccional com relação à crise do Judiciário serão enérgicas, pautadas em discussões dentro do Conselho, que terão como finalidade a contratação de juízes e servidores. “É uma meta nossa fazer esse enfrentamento com coragem e firmeza. Nós vamos encarar a crise do poder Judiciário da forma que precisa ser feita, buscando soluções para a contratação de juízes e servidores, porque o resto é enxugar gelo”, afirmou. A proponente do processo foi a vice-presidente da OAB-BA, Ana Patrícia Dantas Leão.

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