O Projeto de Lei Complementar nº 02/2019, que institui o Programa de Regularização Fundiária Urbana e estabelece normas aplicáveis ao Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana vai ser apreciado pela Câmara Municipal de Salvador. A proposta do Executivo chegou à Casa por meio da Mensagem 04/2019. Conforme as disposições gerais da proposição ficam instituídas as normas e procedimentos aplicáveis ao espaço urbano do Município de Salvador, destinados à inclusão dos Núcleos Urbanos Informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito ACM Neto justifica a proposta destacando que a capital baiana “apresenta um alto grau de desigualdade social, segundo dados levantados pelo Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador, em 2017, sendo 77% da população soteropolitana de baixa renda, localizadas, na sua grande maioria, em assentamentos precários (áreas de risco, incidência ambiental e falta de infraestrutura), sobretudo nos setores denominados Miolo e Subúrbio Ferroviário”.
De acordo com o texto, a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, “conforme as políticas e os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando o seu uso de forma funcional”.