A 1ª Vara Federal de Bragança Paulista informou a juíza Gabriela Hardt de que foi registrado, no cartório de Atibaia, no interior de São Paulo, o confisco do sítio Santa Bárbara, pivô da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses na Operação Lava Jato. A ordem de confisco do sítio está entre as determinações da sentença. Segundo a magistrada, a lei de lavagem de dinheiro prevê a ‘perda, em favor da União, dos bens e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes’.
A juíza afirma que ter concluído ‘que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,0o’. “Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no imóvel de matrícula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00”.
Após a sentença, a juíza determinou que o cartório de imóveis em Atibaia formalize o confisco do sítio. A carta precatória enviada pela juíza à Justiça Federal em Bragança Paulista tem como objetivo a ‘formalização do sequestro do imóvel, bem como registro do sequestro no Cartório de Registro de Imóveis competente’. A ordem de confisco do sítio está entre as determinações da sentença que condenou Lula.
Em cumprimento à decisão, a 1ª Vara Federal de Bragança Paulista informou que o ‘Auto de Sequestro de bem imóvel datado de 15/02/2019, foi efetivado o registro do sequestro no R.8 da Matricula 55.422, conforme determinado’. Agora, na matrícula da propriedade do Sítio, que, após a alienação do imóvel, “eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes reconhecidos na sentença e o valor pago pela totalidade’ dele ‘seja revertida aos proprietários’. O sítio está em nome Fernando e Lilian Bittar.