sexta, 17 de maio de 2024
Euro 5.5846 Dólar 5.1294

CARNAVAL 2019: MP RECOMENDA AO ESTADO E MUNICÍPIO QUE ALERTEM ARTISTAS SOBRE CUMPRIMENTO DA LEI ANTIBAIXARIA

Redação - 18/02/2019 13:00

O Ministério Público estadual expediu recomendações ao Estado da Bahia e Município de Salvador para que fiscalizem artistas, blocos e outras organizações carnavalescas, que forem financiados com recursos públicos, para que cumpram a Lei Municipal nº 8.826/2012 e a Lei Estadual nº 12.573/2012, que proíbem a execução de músicas de conteúdo discriminatório. A orientação das promotoras de Justiça Márcia Teixeira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH), e Lívia Vaz, coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher e da População LGBT (Gedem), autoras da recomendação, é que o Estado e Município façam constar nos contratos as cláusulas de advertência caso as leis sejam descumpridas pelos artistas. Cópias das recomendações foram entregues na última sexta-feira, dia 15, pela promotora de Justiça Lívia Vaz, às instituições e órgãos públicos que vão atuar em esquema de plantão no Carnaval, durante uma reunião que aconteceu na sede do MP, no CAB. O objetivo da reunião foi conhecer o plano de ação das instituições que atuam na festa e promover articulações entre todos.

A Lei Estadual nº 12.573/12 dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento, ou ainda, contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas. Já a Lei Municipal nº 8.286/12 dispõe sobre a proibição de uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento. A orientação das promotoras de Justiça é para que apliquem as penalidades previstas, e fiscalizem sobretudo os artistas, bandas e blocos mencionados no Relatório 2018, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher.

No documento, o MP recomenda ainda que Estado e Município determinem a fiscalização das entidades carnavalescas que estejam violando a determinação do art. 41, do Estatuto do Carnaval, que estabelece que o trio elétrico e o carro de som deverão ter afixados em suas laterais mensagens com o seguinte teor: “exploração sexual de crianças e adolescentes, discriminação racial, homofobia e violência contra a mulher são crimes! Denuncie! Disque 100!”.

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.