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DECISÃO DE FUX SOBRE RENAN É CANCELADA APÓS REGISTRO NO SISTEMA

Redação - 22/01/2019 06:58

Uma decisão do ministro Luiz Fux foi cancelada nesta segunda-feira (21) e retirada do sistema do Supremo Tribunal Federal (STF) por ter sido registrada equivocadamente, segundo informou o gabinete do ministro. Desde o último dia 14, Luiz Fux, vice-presidente do Supremo, está de plantão durante o recesso do STF, que termina no próximo dia 31. Na ausência dos demais ministros, quem está de plantão decide sobre os processos que chegam ao tribunal no período.

Na decisão publicada, um “lançamento indevido”, feito “por equívoco”, segundo o gabinete, Fux enviava para a Justiça Federal de Brasília uma ação apresentada contra possível candidatura de Renan Calheiros (MDB-AL) à Presidência do Senado – o senador não é pré-candidato declarado. O texto foi cadastrado no sistema na sexta-feira (18), embora Fux ainda não tenha decidido sobre o caso. Argumentava que cabia à Justiça Federal de primeira instância analisar ação popular, ainda que envolva parlamentares.

Com o cancelamento, Fux ainda decidirá sobre a ação, apresentada por Rubens Gatti Nunes, um integrante do Movimento Brasil Livre (MBL). O autor da ação diz que “a possibilidade de o senador Renan Calheiros se candidatar ao cargo de Presidente do Senado e, eventualmente, ocupar a presidência do Congresso Nacional, atenta mortalmente contra a moralidade administrativa, as instituições democráticas, a Pátria e contra o povo desta nação”.

O argumento da ação é o de que Renan é alvo de investigações criminais “referentes a possível prática de improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”. O senador responde a 14 inquéritos no STF sendo que em dois foi denunciado por crimes, mas ainda não virou réu. Esse processo será analisado conjuntamente com outra ação, um mandado de segurança apresentado pelo senador eleito Eduardo Girão (PROS-CE) que pede que senador réu, indiciado ou condenado não possa concorrer à presidência da Casa.

O pedido de Girão não cita nominalmente nenhum candidato à Mesa. “Considerando a situação de flagrante afronta aos princípios constitucionais, que consagram a probidade e a moralidade, expressamente enfatizados nos dispositivos constitucionais acima reportados, requer se digne, (…) deferir liminar, ordenando ao Presidente do Senado se abstenha de incluir o nome de qualquer Senador que figure como réu em processo penal no Supremo Tribunal Federal, como candidato à Presidência do Senado na eleição que se realizará no próximo dia 01 de fevereiro de 2019”, diz a ação.

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