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EMPRESA QUE FORNECE REFEIÇÕES AO HGE CONSEGUE NA JUSTIÇA O DIREITO DE SE MANTER ATUANDO

Redação - 13/12/2018 09:55 - Atualizado 13/12/2018

A desembargadora Ilona Márcia Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acatou parcialmente um mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela empresa M de S Harb, que fornece refeições ao Hospital Geral do Estado, contra a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O contrato e o pagamento estarian suspensos desde mês de julho, gerando uma dívida de R$ 2.040.828,54. Na decisão, publicada, a magistrada ordena que a Sesab garanta o pagamento à prestadora de serviço. “Ex positis, defiro parcialmente a liminar, para determinar que as autoridades coatoras não efetuem a retenção de valores nas faturas apontadas na exordial, garantindo o regular pagamento pelos serviços objeto da contratação, sob pena de adoção de sequestro de verba pública necessária a garantir tais pagamentos enquanto perdurar a vigência do contrato, sem embargo de outras medidas coercitivas e indutivas que garantam o cumprimento desta decisão”, escreve. Esta não é a primeira batalha judicial entre o estado e a M de S Harb. Em outubro de 2016, outro mandado de segurança determinou que o governo mantivesse o contrato com a empresa, que presta serviços ao hospital desde 2014.

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