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MINISTÉRIO DA FAZENDA SUGERE FIM DO ABONO SALARIAL

Redação - 07/12/2018 08:03 - Atualizado 07/12/2018

A política de reajuste do salário mínimo deverá ser revista e o abono salarial extinto, para reequilibrar as contas do governo depois da aprovação da reforma da Previdência. As sugestões constam de documento do Ministério da Fazenda com o balanço da atual gestão e recomendações para o próximo governo, disponível na página da pasta na internet. A pasta também recomenda o controle dos gastos públicos, com a redução de privilégios e incentivos fiscais para setores da economia, revisão dos gastos com o funcionalismo público e direcionamento dos benefícios sociais aos mais pobres para reduzir a desigualdade. Segundo o documento, o salário mínimo, cuja política de reajuste será substituída em 2020, deverá ser compatível com os salários do setor privado e o aperto nas contas públicas.

Desde 2011, o salário mínimo é reajustado com base na inflação dos 12 meses anteriores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de dois anos antes. Caso o resultado do PIB seja negativo, a correção se dá apenas pelo índice de inflação. Essa política vigorará até 2019, sendo substituída no ano seguinte.

Segundo o Ministério da Fazenda, cada R$ 1 de alta no salário mínimo aumenta os gastos da União em R$ 304 milhões. A maior parte desses gastos o impacto decorre do reajuste do piso pago pela Previdência Social. A nova política de cálculo do mínimo deverá ser encaminhada pelo futuro governo até 15 de abril, quando será apresentado o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.

Em relação ao abono salarial, a Fazenda recomendou a extinção do benefício por entender que não atende à população em extrema pobreza, mas apenas empregados com carteira assinada. Previsto para consumir de R$ 19,2 bilhões no próximo ano, o abono é pago ao trabalhador que recebe até dois salários mínimos com carteira assinada, desde que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base de apuração e tenha carteira de trabalho há pelo menos cinco anos. O valor varia de R$ 80, para quem trabalhou apenas por 30 dias, a um salário mínimo (R$ 954), para quem trabalhou por 12 meses no ano anterior. (Agência)

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