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MULTA PARA ESCOLAS COM REAJUSTES ABUSIVOS PODE CHEGAR A R$ 9 MILHÕES

Redação - 30/11/2018 15:00 - Atualizado 30/11/2018

A época de matrícula das escolas particulares, em Salvador, tem assustado os pais. Com reajuste médio acima da inflação, as instituições que não comprovarem a necessidade do acréscimo podem ser multadas em até R$ 9,5 milhões, de acordo com a  Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon). A multa vai de R$ 650 a R$ 9,5 milhões, mas o órgão não tem como obrigar a mudança do preço nos estabelecimentos de ensino.

Eles devem autuar com multa e depois encaminhar ao Ministério Público para análise. Desde a terça-feira última (27), 14 estabelecimentos foram vistoriados em bairros como Pituba, Caminho das Árvores, Itaigara, Costa Azul, Pituaçu, Patamares, Paralela, Imbuí e Cabula. A intenção é coibir possíveis abusos praticados pelos estabelecimentos de ensino e violações aos direitos dos consumidores tendo em vista o início do ano letivo.

O Bahia economia na ultima segunda feira fez um levantamento que apontou que as escolas particulares da Bahia estão mais caras que as escolas particulares do Rio de janeiro. O portal ligou para as principais instituições de ensino da capital para buscar os valores referentes as mensalidades do fundamental dois sexta série e achou preços que variam de mais de quatro mil reais até mil e quinhentos reais em diversos pontos da cidade.

Em contato recente com o Bahia Econômica o diretor do Sindicato das Escolas Particulares do Estado da Bahia Nelson Souza afirmou que o reajuste de mensalidades para escolas particulares de Salvador e da Bahia não está estabelecido nem limitado por nenhum critério legal. Segundo ele toda escola 40 dias antes da matricula deve apresentar aos pais uma planilha de custo justificando qualquer reajuste que seja feito.

“O importante a ser dito é que não existe nenhum critério dentro da lei que regularize reajuste de mensalidades. O que a escola tem que fazer é apresentar aos pais 40 dias antes da matricula uma planilha de custo para que possa justificar os aumentos nas mensalidades. Esse processo de mensalidades em escolas particulares está inserido na lei 9870/99. Toda escola que não estiver dentro dessa lei pode ser punida com advertência ou até uma suspensão”.

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