Representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentaram, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, os cálculos para reajustar os planos de saúde. Segundo eles, a fórmula foi discutida com órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e organizações ligadas à saúde. A audiência foi acompanhada pelo diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.
Após a avaliação, ANS informou que irá publicar uma nota normativa sobre os reajustes, que valerá a partir de maio de 2019. Se aprovada, a nova fórmula para reajuste dos planos levará em conta o índice do valor das despesas assistenciais (IVDA), que é formado por três elementos.
Os três elementos são a variação dos preços da despesa assistencial (VDA) considerados os gastos da carteira de planos individuais das operadoras. O segundo é o desconto da variação da Receita Faixa Etária (VFE), proveniente dos reajustes previstos toda vez em que o usuário muda de faixa etária. Desse valor tira-se 1. O terceiro aspecto o fator denominado “ganhos de eficiência” (FGE). Isso porque a ANS pretende estimular as operadoras a atuarem como gestoras de assistência à saúde, estimulando a eficiência e evitando um modelo que transforme a operadora numa mera repassadora de custos assistenciais.
Atingido o índice de variação da despesa assistencial (IVDA = VDA/VFE-1-FGE), o percentual de reajuste é igual a 80% x IVDA + 20% x IPCA Expurgado (o que é eliminado do índice nacional de preços ao consumidor amplo são as contas referentes aos planos de saúde e às despesas médicas). (Agência Brasil)