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CANAL DE DENÚNCIAS CONTRA PROFESSORES É ALVO DE AÇÃO DO MP-SC

Redação - 31/10/2018 07:31

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) apresentou, nesta terça-feira, 30, uma ação judicial, em caráter liminar, para que a deputada estadual eleita por Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo (PSL), seja condenada a pagar cerca de R$ 70 mil de indenização por danos morais coletivos que seriam destinados ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA). No pedido, o promotor Davi do Espírito Santo, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, considera que Campagnolo criou um “serviço ilegal de controle político-ideológico da atividade docente”.

De acordo com o MP-SC, a Ação Civil Pública busca “garantir o direito dos estudantes de escolas públicas e particulares do Estado e dos municípios à educação segundo os princípios constitucionais da liberdade de aprender e de ensinar e do pluralismo de ideias”. O promotor também pede que o Juizado da Vara da Infância e Juventude da capital catarinense obrigue, de modo urgente, que a deputada eleita se abstenha de manter “qualquer modalidade de serviço formal ou informal de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas”, exclua a publicação divulgada em redes sociais para promover a ação e também tenha o número de telefone celular bloqueado, no prazo de até 24 horas, para ficar impedida de originar telefonemas ou enviar mensagens. O promotor sugere a fixação de multa em caso de descumprimento das medidas.

Ele requereu ainda que Campagnolo seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos ao Estado, cujo valor teria como base o número de seus seguidores no Facebook (71.515 pessoas no momento em que a ação foi protocolada), em virtude do potencial de compartilhamento da publicação. Logo após a vitória do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), no domingo, Campagnolo divulgou uma imagem em uma página de rede social para pedir que vídeos e informações com manifestações “político-partidárias ou ideológica” de professores fossem repassados por estudantes para o seu número de celular com o nome do docente, da escola e da cidade. “Garantimos o anonimato dos denunciantes”, diz trecho do texto. Para burlar a lei estadual que proíbe telefones celulares em sala, a deputada orienta que os alunos usem “gravadores ou câmaras para registrar os fatos”.

Para o promotor responsável pelo caso, o canal buscou “impor um regime de medo nas salas de aula”, o que não é permitido pela Constituição. Ele defende ainda que “o direito à crítica pode e deve ser exercido na escola, sem cerceamentos de opiniões políticas ou filosóficas”. O Promotor de Justiça explica, ainda, que o uso de canais informais e privados para o recebimento de denúncias não tem qualquer suporte na legislação brasileira. “Serviços de recebimento de denúncia somente podem ser realizados no âmbito do Poder Público, nunca por particulares. A Lei n. 13.608/2018, por exemplo, dispõe sobre o recebimento de denúncias, com sigilo assegurado ao usuário. Este é um serviço exclusivamente público. É ilegal o uso de qualquer outro canal de comunicação de denúncias que não esteja amparado em uma ato administrativo válido”, argumenta.

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