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PRISÕES SEM FLAGRANTE ESTÃO PROIBIDAS A PARTIR DESTA TERÇA

Redação - 23/10/2018 07:46

A partir desta terça-feira (23) e até o próximo domingo (28), a prisão de eleitores está proibida em todo o país. Apenas poderão ser detidos aqueles que cometerem crimes em flagrante, inafiançáveis ou em casos de desrespeito a salvo-conduto. Por conta do segundo turno das eleições, as regras específicas da Justiça Eleitoral já estão em vigor. A propaganda política com reuniões públicas ou comícios tem como limite legal para ser realizada a quinta-feira (25). Na sexta-feira (26) será o último dia para que a propaganda eleitoral gratuita seja exibida nos rádios e na televisão e que os debates eleitorais ocorram. O sábado (26), até as 22h, é o último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. A distribuição de santinhos e realização de passeatas e divulgação de jingles também só podem ocorrer até o sábado.

Já no dia da votação, os eleitores devem estar atentos para não cometerem infrações ao demonstrarem apoio ao seu candidato. É permitido, por exemplo, vestir blusas, usar bandeiras, broches e adesivos, mas é proibido a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado.  A Justiça Eleitoral apenas permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor – portanto, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como o uso de jingles dos candidatos. O uso do celular é permitido para o uso do e-Título, por exemplo, mas é proibido o uso do aparelho, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto na cabine de votação. Além da compra e venda de votos, é proibido que candidatos ou partidos ofereçam alimentos ou transporte de eleitores até o local de votação. A distribuição de santinhos, panfletos e a boca de urna também está proibida.

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