O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT) está proibido de assumir seu novo mandato de deputado Federal. Ele foi condenado por improbidade administrativa quando ainda era prefeito. Por meio de recurso, o Ministério Público Eleitoral (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), pediu a impugnação da candidatura do petista.
A PRE-BA já havia pedido a impugnação do requerimento de registro da candidatura de Caetano quando foi formulado pela coligação “Time do Trabalho por toda a Bahia”. Contudo, durante o julgamento do registro TRE-BA, foi apresentada a informação de que a presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), em decisão publicada em 22 de agosto de 2018, admitiu recurso especial à condenação por improbidade, suspendendo seus efeitos.
Com isso, foi afastada a hipótese de inelegibilidade de Caetano. No entanto, o recurso foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em terceira instância, e o candidato tornou-se inelegível novamente. Agora, o recurso vai ser apreciado pelo TSE, a quem caberá decidir se o registro da candidatura será impugnado ou não, e consequentemente, se o político será diplomado como deputado federal.