O juiz do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia, José Arnaldo de Oliveira, proibiu que funcionários de shoppings e lojas sejam obrigados a trabalhar no dia da votação no próximo domingo (7). O magistrado também vetou os trabalhadores de atuarem no segundo turno, que devem ocorrer no dia 28 de outubro, sob pena de aplicação de multa R$ 1 mil por empregado. “Determino aos acionados [Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia], que se abstenham de exigir trabalho de seus empregados para fins de funcionamento de lojas e unidades administrativas aos domingos, […] até que sobrevenha nova convenção coletiva de trabalho”, ressaltou.