Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quinta-feira (3) manter a absolvição da ex-presidente Dilma Rousseff em Ação Popular que pedia a condenação dela e de mais 14 agentes públicos federais por uso indevido do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), também conhecido como cartão corporativo.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul em agosto de 2005. Entre os acusados estavam a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, o ex-ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva, o ex-ministro de Estado da Fazenda, Antonio Palocci, o ex-presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Mauro Marcelo, e mais dez funcionários da Presidência da República.
O juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido em relação a Dilma, a Paulo Bernardo e a Palocci, inocentando-os.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia decidido por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (4), manter a candidatura de Dilma Rousseff (PT) ao Senado pelo estado Minas Gerais.