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JUSTIÇA PERMITE QUE COLIGAÇÃO DE RUI USE A EXPRESSÃO “LULA LIVRE”

admin - 28/09/2018 18:00

A liminar conseguida com uma ação impetrada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pela coligação do candidato ao governo da Bahia Zé Ronaldo (DEM) foi derrubada nesta sexta (28) e, agora, a coligação de seu opositor, Rui Costa (PT), poderá usar a expressão “Lula Livre” em suas campanhas.

Segundo os advogados do grupo encabeçado por Zé Ronaldo, a coligação petista veiculou no dia 24 de setembro, “imagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a bloco , expressão ‘LULA LIVRE’, bem como da ‘#LULALIVRE’, correspondente à campanha destinada à libertação daquele, no tempo reservado à divulgação das candidaturas ao cargo de Senador, o que não seria permitido pela legislação eleitoral”.

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Carmem Lucia Santos Pinheiro, havia determinado que a campanha não fosse mais exibida, sob pena de responder pelo crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Os advogados de Rui, por sua vez, argumentaram que a proibição da propaganda caracterizava-se como censura, relembraram AI-5 e compararam a decisão com a “Lei Falcão” – criada em 1976 durante o Regime Militar de 1964, no governo de Ernesto Geisel, cujo objetivo principal era limitar a propaganda política no país. O relator Jatahy Junior suspendeu a liminar anterior “até que a matéria seja decidida pelos membros titulares da Corte”.

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