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JUSTIÇA REJEITA PEDIDO DE LULA PARA VOTAR NA CADEIA

Redação - 12/09/2018 07:00

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para votar nas eleições, enquanto estiver preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. Segundo o jornal O Globo, o desembargador Luiz Taro Oyama argumentou que para um detento votar é preciso que tenha no mínimo 20 eleitores aptos em estabelecimentos penais. O magistrado disse que foi feita uma consulta na Superintendência da PF  e que não foi possível chegar ao número mínimo. Oyama afirma que seria inviável a instalação de uma seção eleitoral com “apenas um eleitor”. Pela lei, só podem votar presos cuja condenação ainda não transitou em julgado.

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