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TST SUSPENDE LIMINAR QUE IMPEDIA PRIVATIZAÇÃO DE DISTRIBUIDORAS DA ELETROBRAS

Redação - 20/08/2018 19:59

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, atendeu ao pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e derrubou liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Rio de Janeiro, que suspendia o processo de privatização das distribuidoras deficitárias do Norte e Nordeste da Eletrobras.

No pedido de suspensão de liminar, a Advocacia Geral da União argumentou que a privatização das distribuidoras já foi aprovada pelo Congresso e regulamentada pelo governo federal e visa assegurar a continuidade operacional das companhias e a manutenção dos serviços. Segundo a AGU, parecer do Ministério Público do Trabalho diz inexistir previsão legal ou contratual para a realização de estudo de impacto nas relações trabalhistas e não haver indício de alteração objetiva dos contratos de trabalho.

Ao analisar o processo, o presidente do TST observou ter ficado demonstrado que, em assembleia geral, os acionistas da empresa optaram pela venda das companhias distribuidoras, em vez da liquidação da empresa, o que, em princípio, representa a manutenção das empresas e dos contratos de trabalho.

De acordo com o ministro Brito Pereira, a determinação de suspensão do processo estava fundamentada unicamente na inexistência de estudo sobre eventuais impactos da privatização nos contratos de trabalho, sem que tenha sido apresentado nos autos norma ou regulamento com essa obrigação. “É certo que a legislação trabalhista prestigia a manutenção dos empregos e dos direitos conquistados pelos empregados, além de conter normas que os protegem das alterações nessa relação. Mas essas garantias asseguradas aos empregados devem ser invocadas no momento próprio e pelos meios adequados”, disse o presidente do TST.

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