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ANA PAULA: MUDANÇAS PARA O SETOR DE SAÚDE NA JORNADA DE TRABALHO

Redação - 13/08/2018 08:30

A reforma trabalhista trouxe regras gerais que valem para todas as áreas de atuação profissional, mas existem algumas previsões que interferem especificamente em determinados setores. Quais foram as mudanças importantes para o setor de saúde em relação a jornada?

O setor da saúde possui jornadas peculiares decorrentes da necessidade de atendimento contínuo aos pacientes. Por isso, mesmo antes da reforma, diversos Sindicatos já pactuavam uma maior flexibilidade, permitindo prorrogações com compensações, regimes especiais de 12×36 horas, plantões de 24 horas, o que já era autorizado pela jurisprudência, desde que acordado coletivamente.

A reforma trouxe mais segurança e liberdade em relação ao assunto. A CLT passou a possibilitar a pactuação do regime de compensação de jornada via banco de horas e a fixação do regime de 12×36 sem necessidade de autorização do sindicato.

Outra novidade é o regime de trabalho intermitente. A empresa pode contratar o profissional para trabalhar em serviços pontuais e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços. O contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e ter especificado o valor da hora de trabalho.

Assim, o profissional de saúde pode celebrar contratos de trabalho com vários estabelecimentos, recebendo por hora ou por produção quando efetivamente prestar o atendimento, organizando a escala de trabalho semanalmente. A novidade permite uma maior flexibilização da atividade, evitando discussões futuras sobre o reconhecimento do vínculo, pela necessidade de anotação do contrato na CTPS.

Além desses pontos, existem outros relevantes que atingem as relações de trabalho de forma geral, como a possibilidade de redução do intervalo intrajornada, o fim do pagamento das horas in itinere, a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos.

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