O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quarta-feira (4), dois pedidos de exceção de suspeição feitos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pediam o afastamento do juiz federal Sérgio Moro da condução do processo de recebimento de propina através de obras em um sítio em Atibaia, e de outro, sobre desvio de recursos através da compra de terreno para a construção do Instituto Lula.
Para embasar o pedido de afastamento do juiz dos processos, a defesa alegou que Moro não poderia fazer os julgamentos, devido à sua participação em um evento promovido pelo grupo empresarial Lide, em Nova York, em maio deste ano. O juiz foi palestrante do evento. Os advogados de Lula consideram a presença de Moro “incompatível com a imparcialidade que se espera de quem julgará a demanda criminal”, apontando que se trata de evento de natureza político-eleitoral.
“A participação de eventos com ou sem a presença de agentes políticos não macula a isenção do juiz, em especial porque possuem natureza meramente acadêmica, informativa ou cerimonial, sendo notório que em tais aparições não há pronunciamentos específicos a respeito de processos em andamento”, afirmou o desembargador João Pedro Gebran Neto, na decisão, contrariando o pedido da defesa.