domingo, 05 de maio de 2024
Euro 5.5596 Dólar 5.1164

EMPRESA QUE DESCUMPRIR EMISSÃO OBRIGATÓRIA DE NFC-E PODE FICAR INAPTA

Redação - 29/06/2018 12:24 - Atualizado 29/06/2018

Os estabelecimentos comerciais varejistas que já estejam obrigados a aderir à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) mas ainda não emitem o documento nas vendas efetuadas para o consumidor poderão ter a inscrição estadual tornada inapta. A medida, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), está prevista no inciso XVI do Art. 27 do Regulamento do ICMS. Estão obrigados à emissão da NFC-e, desde 1º de março, todos os estabelecimentos que apuram o imposto pela conta corrente fiscal, o que inclui todas as grandes e médias empresas.

Atualmente, 19.419 empresas emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em toda a Bahia. Cerca de 2 milhões de notas são emitidas a cada dia. Ao todo, 724,5 milhões já foram emitidas desde que o sistema da NFC-e começou a funcionar no Estado, em abril de 2015.

O credenciamento pode ser feito no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br). Desde agosto do ano passado, estão obrigados a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica todos os novos estabelecimentos a se instalarem no Estado, independente da forma de apuração do imposto. O próximo prazo do calendário de obrigatoriedade da NFC-e é o dia 1º de janeiro de 2019, quando serão incluídos os contribuintes do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Com isso, de acordo com a Sefaz-Ba, 100% dos estabelecimentos comerciais da Bahia estarão obrigados a partir do próximo ano a utilizar o novo documento fiscal eletrônico, eliminando o uso do Emissor de Cupons Fiscais (ECF).

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.