O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é mais obrigatória a contribuição sindical e validou esse ponto da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A decisão foi proferida nesta sexta, 29, por 6 votos a 3.
Votaram a favor da nova norma os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Já o relator das ações julgadas, Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pela inconstitucionalidade da mudança. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam na sessão extraordinária desta sexta e não participaram da votação.
A entidade pediu que os ministros considerassem inconstitucional todos os trechos da reforma trabalhista (constantes da lei n° 13.467/2017) que determinam que o desconto da contribuição sindical depende de autorização do trabalhador.