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SERVIDORES DE CAMAÇARI PRETENDEM RECORRER DE DECISÃO QUE VETA REAJUSTE DE 10,67%

Redação - 28/06/2018 19:33 - Atualizado 28/06/2018

Em entrevista ao Bahia Econômica, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camaçari (Sindsec), Silval Cerqueira, afirmou que a instituição pretende recorrer de decisão judicial favorável à administração municipal, que vetou o reajuste de 10,67%, que seria concedido aos servidores municipais.

A decisão foi proferida pelo desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em resposta a um recurso impetrado pela prefeitura, depois de decisão favorável aos servidores, obtida na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari.

O argumento da prefeitura foi de que a concessão do reajuste iria causar um risco de solvência às contas públicas do município, fazendo com que os gastos com a folha ficassem acima do limite prudencial de 51% definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O desembargador Gesivaldo Britto observou, nos autos do processo, que baseou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a perspectiva de que não caberia ao juízo analisar o mérito do processo, mas, sim, prevenir o erário quanto à “existência de grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas, sob pena de torná-lo sucedâneo recursal”.

Prossegue o magistrado na sentença: “No caso, respeitados os limites cognitivos do pleito suspensivo, a decisão judicial, de fato, fere a ordem pública, porquanto concedeu o reajuste de 10,67%, sobre toda a folha remuneratória do município, ou seja, a todos os servidores municipais, por meio de cognição de caráter não exauriente, antes do trânsito em julgado, confrontando diretamente com o quanto disposto na Súmula Vinculante nº 37”, manifestou-se o desembargador.

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