Passados seis meses da reforma trabalhista, o cenário ainda é de insegurança, principalmente por conta dos inúmeros questionamentos, ações discutindo a constitucionalidade de alguns pontos e até mesmo contradições entre a CLT e as Convenções Coletivas. Apesar desse cenário, algumas mudanças já podem ser notadas.
O ponto mais debatido como consequência da reforma é a redução do número de ações trabalhistas. De fato, a diminuição foi significativa (houve uma queda de 45% no número de novos processos), principalmente se consideramos que muitos “correram” para ajuizar ações um pouco antes da reforma passar a valer, o que acentuou ainda mais a queda de novos processos. Enquanto uns comemoram a redução sob a justificativa de que isso reflete uma maior flexibilização, outros criticam tais dados como consequência de óbices ao acesso à justiça.
O fato é que a reforma trabalhista – felizmente – desestimulou pedidos “aventureiros”. Antes, o empregado podia propor uma ação fazendo qualquer tipo de pedido e, no máximo, deixaria de ganhar. Era uma espécie de loteria e muitas vezes havia uma tentativa de enriquecimento sem causa. Agora, caso a parte perca em relação a determinado pedido, terá que pagar honorários sucumbenciais, o que, sem dúvidas, implica numa maior consciência na hora de formular os pedidos.
Ainda é necessário um período de adaptação, com a consolidação da jurisprudência. A nova lei gerou muitas dúvidas e continuará gerando, até que existam posicionamentos mais uniformes dos tribunais. A prática e o tempo irão aprimorar ainda mais a nova lei e os entendimentos sobre ela. A expectativa é que o objetivo de aproximar e possibilitar uma maior negociação possa ser incorporado à mentalidade das partes da relação de emprego e dos aplicadores do Direito do Trabalho.
Ana Paula Studart