O desembargador Renato Mário Simões, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5ª) determinou que 12 empresas baianas descontem o valor do imposto sindical e repassem ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana. O pedido foi feito em um mandado de segurança e o desconto já deve valer desde a folha de março deste ano, com ou sem autorização do funcionário.
Para o desembargador que relatou o caso, a modificação não poderia ter sido feita por meio de lei complementar. Segundo o sindicato, a reforma trabalhista não poderia ter alterado esses pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que a mudança dependeria de alteração na Constituição Federal.