Os mandados de busca e apreensão, frutos da Operação Opinião, da Polícia Federal, realizado em Salvador em setembro de 2017, foram julgados válidos pelo relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação da PF investiga suposto caixa 2 do ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado estadual Marcelo Nilo (PSB).
A decisão foi tomada em resposta a um recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), em janeiro deste ano. Marcel Nilo negou as acusações. Na época, ele classificou como “foi uma violência inominável contra um parlamentar de 28 anos de vida pública”, a busca e apreensão.
Com a decisão do TSE, do dia 10 de maio, o MPF fica autorizado a usar as provas produzidas durante a operação para, se necessário, oferecer a denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial que pode resultar na condenação dos envolvidos.