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DOIS DEPUTADOS ESTADUAIS E MAIS DEZ TÊM 12 MI BLOQUEADOS POR FRAUDE

Redação - 18/05/2018 15:03 - Atualizado 18/05/2018

A Justiça Federal determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 12 milhões de doze réus, entre eles os deputados estaduais Carlos Ubaldino de Santana e Ângela Maria Correa de Sousa e o ex-prefeito de Ruy Barbosa (BA) José Bonifácio Marques Dourado. Além da ação de improbidade, que resultou no bloqueio dos valores, o MPF denunciou dez pessoas por crimes de fraude a licitações, de corrupção e de desvio de recursos públicos em Buerarema (BA).

A ação foi originada a partir das investigações do MPF e da Polícia Federal na Operação Águia de Haia e está relacionada ao pregão, realizado em 2011, para contratação de serviços educacionais voltados à implantação e utilização de tecnologias de informação para a Secretaria de Educação e unidades escolares do município.

Segundo as ações de improbidade e penal, ajuizadas em dezembro e março últimos pelo Procurador da República Tiago Modesto Rabelo, o então prefeito de Buerarema firmou contrato de R$ 2,2 milhões com a empresa Ktech Key Technology Gestão e Com de Software Ltda para a prestação dos serviços referidos, com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

No entanto, as investigações comprovaram que a licitação foi fraudada, por meio da simulação do certame. O integrante da organização criminosa e representante da empresa vencedora, Marconi Edson Baya, já havia preparado as minutas do edital, publicação, termo de referência, projeto base e demais peças necessárias para a montagem do processo licitatório. Em seguida, os documentos foram enviados por Kells Belarmino Mendes (que confessou os crimes e detalhou a participação dos membros da organização criminosa) ao ex-prefeito do município, Mardes Lima Monteiro, incluindo os atestados de visita técnica e o certificado de adequação ao edital, assinados posteriormente pelo Secretário de Educação à época, Astor Vieira Júnior.

Segundo o MPF, participaram do processo licitatório a Max.Com Soluções Tecnológicas Ltda, representada por Fernanda Cristina Marcondes Camargo (companheira de Kells Belarmino), e a Ktech Key Technology Gestão e Comércio Software Ltda, que atuavam em conluio, a revelar a falta de competitividade e o direcionamento da licitação para contratação de empresa ligada ao grupo. A Ktech Key Technology venceu a licitação, tendo o pregoeiro Rogere Souza Magalhães avalizado os documentos forjados e declarado vencedora aquela empresa, após o que o ex-prefeito Mardes homologou o procedimento e firmou o contrato. Para viabilizar a contratação indevida da Ktech a partir da licitação fraudada, Mardes Lima Monteiro recebeu de Kells Belarmino vantagem patrimonial ilícita.

Ainda de acordo com as ações, os deputados estaduais Carlos Ubaldino de Santana e Ângela Maria Correa de Sousa e o ex-prefeito de Ruy Barbosa (BA) José Bonifácio Marques Dourado, também integrantes da organização criminosa, utilizavam seus mandatos para divulgar a atuação das empresas da organização e aliciar prefeitos para aderirem ao esquema, recebendo, em contrapartida, valores indevidos diretamente ou por meio de interpostas pessoas.

O MPF afirma que, além da montagem do processo licitatório para direcionar a contratação, da fraude na disputa, do aliciamento de prefeitos e agentes públicos mediante pagamento de propina, do alto custo da contratação e do sobrepreço, foi provado que o serviço não era executado e o produto não foi entregue, apesar dos valores pagos pelo município à empresa.

Pedidos – Na ação de improbidade, o MPF requer, além do ressarcimento ao erário dos valores desviados, a condenação dos réus Astor Vieira Júnior, Rogere Sousa Magalhães, Frederico Vesper Silva Rodrigues e Lucas Lopes da Silva em todas as sanções do art. 12, inciso II, da Lei da Improbidade (nº 8.429/92), por prejuízo aos cofres públicos, e dos acionados Marconi Edson Baya, Mardes Lima Monteiro de Almeida, Rodrigo Seabra Bartelega de Sousa, Kleber Manfrini de Araújo Dourado, Angela Maria Correa de Sousa e José Bonifácio Marques Dourado em todas as sanções do art. 12, inciso I, da mesma lei, por enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Nesse primeiro momento, divulgamos o teor da acusação do MPF e suas implicações. Ainda na tarde de hoje, procuraremos os citados para que se posicionem a respeito do assunto.

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