O TCM rejeitou contas da responsabilidade de José Moreira de Carvalho Neto, relativas ao exercício de 2016. O gestor, além de descumprir o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – restos a pagar-, extrapolou o limite para gastos com pessoal e não quitou multas impostas em processos anteriores. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas, em razão da inobservância à LRF.