Foi derrubada ontem pela 31ª Vara do Trabalho de Salvador a cobrança de estacionamento no Salvador Shopping para trabalhadores e terceirizados que atuam no empreendimento. A medida é fruto de uma denúncia protocolada e aceita no Ministério Público do Trabalho dois anos atrás pelo Sindicato dos Bancários da Bahia e Sindicatos dos Comerciários.
A decisão foi comemorada pelo presidente do Sindicatos dos Bancários, Augusto Vasconcelos. “Esperamos que o Salvador Shopping cumpra a decisão e continuamos a luta na justiça para obter essa vitória em relação ao demais shoppings”. Na peça, a juíza Maira Guimaraes Araujo de La Cruz diz que o shopping tem o prazo dez dias, a partir da notificação, para se adequar à determinação, cabendo multa diária de R$ 5 mil por eventual descumprimento.
“Importante ressaltar que o Condomínio do Salvador Shopping recebe aluguel em percentual que incide sobre o faturamento de suas lojas, o que o torna verdadeiro parceiro comercial dos seus lojistas, sendo acertado, jurídico e justo que também assume responsabilidade social pelos contratos de trabalho dos empregados e prestadores de serviços que atuam em benefício dos lojistas e, consequentemente, em benefício do próprio requerido”, diz a magistrada em trecho de sua decisão.
A sentença ainda prevê “restituição dos valores cobrados a título de estacionamento, no exercício da atividade laboral, dos empregados dos lojistas que não recebiam vale-transporte, e considerados os dias de efetivo labor”.