Por determinação judicial, a internet da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) deverá ser cortada. A determinação é do juiz Edson Pereira Filho, que determinou a suspensão do serviço fornecido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (Prodeb). A situação inusitada decorre de outra ação judicial, que determinava à Sesab deveria fornecer o medicamento “Memantina 10 mg” a uma paciente, o que não foi cumprido durante todo esse tempo, algo não cumprido pela secretaria. A omissão teria agravado o estado de saúde de uma senhora, que precisava do remédio para tratar o Mal de Alzheimer.
Como forma de pressionar o Estado a prover a medicação, a Justiça determinou, em despacho divulgado nesta terça-feira (24), o corte da internet da Sesab: “Tendo em vista o teor da última certidão, corroborada pela petição da autora, sobre o descumprimento da ordem judicial, determino que se expeça ofício ao Prodeb, para a suspensão do serviço de internet, nas unidades administrativas da SESAB, no Centro Administrativo da Bahia (no prédio da Secretaria). Quanto ao pedido de execução de ‘ASTREINTES’, a autora deve trazer planilha do suposto débito com a indicação permenorizada das datas relacionadas aos supostos descumprimentos da obrigação de fazer. Intime a Procuradoria sobre o teor deste despacho. Cumpra”.