O governo publicou nesta segunda-feira (23) resoluções do Conselho Gestor do Simples Nacional no “Diário Oficial da União” e, com isso, regulamentou o parcelamento das Pequenas e Micro Empresas – que foi nomeado de “Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)”.
Segundo os normativos, a adesão ao parcelamento poderá ser feita até 9 de julho deste ano, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e municípios. De acordo com o G1, o governo informou ainda que o valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte e acrescentou que as parcelas serão corrigidas pela Selic.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais, sendo que as cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pelos juros básicos da economia, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.