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DONOS DAS LANCHAS NÃO TERÃO COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO POR INCÊNDIOS

Redação - 22/03/2018 22:01

Das 70 lanchas que haviam no estaleiro do Bairro do Bonfim, cerca de 40 foram completamente destruídas por um incêndio na tarde desta quinta-feira (21). Se os veículos não forem assistidos por seguros opcionais, os proprietários precisarão desembolsar valor extra para arcar com os danos.

Proprietários das embarcações são obrigados a contratar o seguro obrigatório DPEM (Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga). Este tem o objetivo de dar cobertura a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus usuários e dependentes.

A taxa do DPEM depende da classe tarifária da lancha, que possui três opções. Segundo a Superintendência de Seguros Privados, na primeira classe tarifária o valor atual do seguro é de R$ 17,20. Na segunda, R$ 33,61 e, na terceira, 93,23. Estes valores devem ser pagos anualmente à corretora de seguro escolhida. Caso o pagamento não seja feito, a embarcação deixa de ser licenciada, e, caso seja vistoriada, o dono é multado pelo valor que deixou de ser pago.

O seguro não cobre incidentes, como roubo, colisão, perda total, raio, incêndio. Estas e outras coberturas são oferecidas por seguros opcionais.

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