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LEIS DE INCENTIVO À INOVAÇÃO DEVEM ESTIMULAR A CRIAÇÃO DE STARTUPS

Redação - 14/02/2018 03:03

O Governo Federal regulamentou na última quinta-feira, 8, medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. O decreto já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e tem aplicação imediata.

Para o advogado Fabio Sertori, sócio da área de Infraestrutura do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos e sócio fundador da think tank Startup 4 Cities, o decreto irá facilitar o trabalho de empresas inovadoras e startups voltadas para o desenvolvimento de soluções aplicadas ao aumento da competitividade no setor industrial, além de estimular o surgimento de outros produtos e processos inovadores. O texto regulamenta as Leis 10.973/2004 e 13.243/2016, que trazem o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Fabio Sertori ressalta que, além do decreto federal, apenas o Estado de São Paulo já havia regulamentado o marco legal. Para Sertori, o texto da União é mais flexível do que o estadual: “O decreto federal regulamenta com clareza a

participação das agências de fomento e empresas públicas/de economia mista como investidoras diretas em empresas públicas de inovação ou por meio de fundos de venture capital. Também confere flexibilidade na disciplina da propriedade intelectual decorrente de projetos apoiados pelo governo. O do estado de SP é mais tímido em relação a esses temas”, analisa.

Segundo o advogado, a União poderá ser investidora minoritária em projetos de inovação atrelados ao aumento da produtividade por meio de inovação na indústria e no setor de serviços. Além de regular as fontes de financiamento, o decreto abre oportunidades para a geração de ambientes promotores de inovação, seja colocando prédios públicos e laboratórios de pesquisa à disposição do ecossistema de inovação e empresas, seja organizando coworkings públicos. Em outra frente, o decreto federal promove o desenvolvimento de pesquisas aplicadas à produção com isenção aduaneira para a importação de insumos e permite a contratação de encomenda tecnológica sem licitação para o desenvolvimento de produtos e serviços com empresas inovadoras.

“Não é PPP (Parceria Público-Privada), não é concessão, é um instrumento jurídico que permite a formação de alianças estratégicas entre Governo e a iniciativa privada, com investimentos e transferência de tecnologia, entre instituições públicas e empresas de inovação, viabilizando patentes e produtos. É muito flexível e avançado”, afirma Sertori.

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