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ESTADO INICIA NA QUARTA-FEIRA (18) COMPENSAÇÃO DE HORAS PELO EXPEDIENTE DE 30 DE ABRIL

Redação - 16/04/2018 14:03

Tem início nesta quarta-feira (18) o período de compensação de horas pela suspensão do expediente de 30 de abril, véspera do feriado do Dia do Trabalho (1° de maio). A Secretaria da Administração (Saeb) publicou no último sábado (14), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa n° 005/2018, que orienta a compensação. De acordo com o dispositivo, as horas não trabalhadas serão compensadas por todos os servidores até o dia 27 de abril.

Os servidores estaduais que cumprem jornada de oito horas diárias deverão realizar a compensação no período útil de 18 a 27 de abril, das 8h às 18h, iniciando o expediente meia hora mais cedo e tendo redução de trinta minutos no horário de almoço, respeitando-se o intervalo de uma hora para refeição. Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as horas não trabalhadas no período útil de 18 a 25 de abril, das 11h às 18h.

Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução Normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.

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