O juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, Distrito Federal, concedeu uma liminar nesta quarta-feira (15) proibindo as instituições do Sistema Financeiro Nacional de tomarem medidas para aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito.
A decisão atendeu a um pedido feito pelo presidente do PDT, Carlos Lupi. Segundo a ação popular, em virtude da pandemia mundial causada pela Covid-19 a economia brasileira foi gravemente atingida, o que levou o Banco Central do Brasil a adotar medidas como a liberação do fluxo de caixa dos bancos. Entretanto, diz a ação, os bancos não utilizam essa liberação de ativos para disponibilizar mais crédito para o mercado nacional.
Na sentença em tutela de urgência, o juiz citou que a “pandemia de COVID-19 tem atingido todas as regiões do Brasil, ocasionando a ampliação do período de quarentena horizontal, o que atinge de maneira direta a economia do país”.
Foto: Tânia Rego/ Agência-Brasil