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MINISTRO DO STJ VÊ ‘ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA’ ENVOLVENDO CÚPULA DO TJ DA BAHIA

Redação - 19/11/2019 13:09

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes apontou a existência de uma organização criminosa para recebimento de propina, venda de decisões judiciais e grilagem de terras envolvendo a cúpula da Judiciário na Bahia. Og Fernandes autorizou prisões, buscas e o afastamento de quatro desembargadores e dois juízes da Bahia. As ordens judiciais foram cumpridas nesta terça-feira (19) em operação da Polícia Federal no estado.

Fernandes determinou buscas relacionadas a 22 pessoas e quatro prisões temporárias, de cinco dias prorrogáveis por mais cinco dias. Foram afastados das funções por 90 dias, prazo que pode ser prorrogado, e estão proibidos de acessar o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e de se comunicar com servidores:

  • Gesivaldo Britto – desembargador presidente do TJ-BA;
  • José Olegário Monção, desembargador do TJ-BA;
  • Maria da Graça Osório, desembargadora e 2ª vice-presidente do TJ-BA;
  • Maria do Socorro Barreto, desembargadora e ex-presidente do TJ-BA (2016-2018);
  • Marivalda Moutinho, juíza de primeira instância
  • Sérgio Humberto Sampaio, juiz de primeira instância.

Foram presos:

  • Adailton Maturino dos Santos – advogado e se apresenta como cônsul da Guiné-Bissau no Brasil;
  • Antônio Roque do Nascimento Neves – advogado;
  • Geciane Souza Maturino dos Santos – advogada e esposa de Adailton Maturino dos Santos;
  • Márcio Duarte Miranda – advogado e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

Em nota, o TJ-BA informou que foi surpreendido com a ação e que ainda não teve acesso ao conteúdo do processo. Segundo o comunicado, a investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJ-BA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais. Ainda na nota, o órgão informou que o 1º vice-presidente, desembargador Augusto de Lima Bispo, assumirá a presidência da Casa temporariamente, seguindo o regimento interno.

O G1 entrou em contato com a defesa dos presos e dos magistrados afastados, mas até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. Conforme a decisão que autorizou as buscas, prisões e afastamentos, o inquérito foi inicialmente aberto para apurar possível venda de sentença no Tribunal de Justiça, em 2013 e 2014, pelos desembargadores Maria da Graça Osório e Gesivaldo Britto, hoje presidente do tribunal.

No entanto, conforme o Ministério Público Federal (MPF), a análise de dados telefônicos e bancários obtidos com autorização judicial revelou “uma teia de corrupção, com organização criminosa formada por desembargadores, magistrados e servidores do TJ-BA, bem como por advogados, produtores rurais e outros atores do estado, em um esquema de venda de decisões para legitimação de terras no oeste baiano, numa roupagem em que se têm em litígio mais de 800 mil hectares”.

Segundo o processo, a área citada é cerca de dez vezes a capital do estado, Salvador. Conforme o pedido do MPF de prisões, afastamentos e buscas, as medidas seriam “o único meio de debelar mecanismo de dissimulação e ocultação das eventuais vantagens”. O ministro Og Fernandes, relator do caso, considerou que há “elementos de convicção harmônicos e coerentes entre si” para a autorização da medidas.

Segundo o ministro, o esquema consiste na atuação de advogados e servidores como intermediadores de decisões vendidas por juízes e desembargadores da Bahia, a fim de realizar um gigantesco processo de grilagem na região do oeste baiano, com o uso de laranjas e empresas. Um único cidadão, o borracheiro José Valter Dias, tornou-se o dono de uma fazenda de 360 mil hectares, cinco vezes a área de Salvador.

A desembargadora Maria da Graça Osório teria dado liminar para favorecer a empresa por R$ 1,8 milhão. Um homem que revelou a operação, diz o processo, teria sido executado à luz do dia. “O que se pode perceber pelas informações contidas nos autos e pelas informações do MPF é que se vislumbra a possível existência de uma organização criminosa, na qual investigados atuaram de forma estruturada e com divisão clara de suas taregas para a obtenção de vantagens econômicas por meio da prática, em tese, dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, disse o relator Og Fernandes.

Foto: divulgação

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