

Por unanimidade, a Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 14.611 de 2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para obrigar as empresas a garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
A norma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que as empresas deverão pagar multa de dez vezes o valor do salário em caso de discriminação salarial por motivo de gênero.
Além disso, a lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com mais de 100 empregados.
Os ministros julgaram três ações: uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), protocolada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para garantir a aplicação da lei, e duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), impetradas pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e pelo Partido Novo contra a norma.
O placar unânime de 10 votos a 0 foi formado a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O relator vetou pela constitucionalidade a lei e citou a existência de diversas regras internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU), que determinam a igualdade de remuneração entre homens e mulheres.
O ministro também ressaltou que a Constituição brasileira determina a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
“Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária se houver discriminação de gênero entre mulheres e homens, sendo que mulheres são 51,5% da população brasileira”, afirmou.
foto: Antônio Augusto/STF



