quinta, 14 de maio de 2026
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VEREADORES DE OPOSIÇÃO PEDEM SUSPENSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO DE SALVADOR A FLÁVIO BOLSONARO

João - 14/05/2026 10:06 - Atualizado 14/05/2026

Diante das revelações sobre o envolvimento do senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) com o escândalo do Banco Master, os 10 vereadores de oposição na Câmara Municipal protocolaram, na manhã desta quinta-feira (14), o ofício 83/2026, à Mesa Executiva, requerendo a suspensão da concessão do Título de Cidadão de Salvador, aprovado na semana passada. No documento, sugerido pela vereadora Aladilce Souza (PCdoB) e subscrito pelos demais, a bancada requer ao presidente Carlos Muniz (PSDB) que o mérito da proposição, assinada pela Mesa, seja novamente avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segue, na íntegra, o documento:

Ofício nº 83/2026

Salvador/BA, 13 de maio de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor CARLOS MUNIZ Presidente da Câmara Municipal de Salvador Praça Thomé de Souza, s/n – Centro Salvador – BA, CEP: 40020-010.

Assunto: Solicitação de suspensão imediata da entrega de Título de Cidadão da Cidade de Salvador (PRE 028/2026).

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Vêm, por meio deste, requerer a Vossa Excelência a suspensão imediata dos atos relativos à entrega do Título de Cidadão da Cidade de Salvador ao Senador Flávio Bolsonaro, objeto do Projeto de Resolução (PRE) nº 028/2026, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

Recentemente, graves denúncias veiculadas por diversos órgãos de imprensa apontam indícios de irregularidades envolvendo o referido homenageado. Segundo as reportagens, o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, teria destinado aproximadamente R$ 61 milhões para financiar a produção de uma obra cinematográfica, atendendo a uma solicitação direta do Senador Flávio Bolsonaro.

As informações indicam que o montante total das negociações poderia atingir a cifra de R$ 134 milhões, envolvendo operações financeiras realizadas entre os meses de fevereiro e maio de 2025. Tais fatos, se confirmados, sugerem uma possível utilização de influência política para a obtenção de vantagens financeiras privadas, o que demanda cautela extrema por parte desta Casa Legislativa.

A concessão de honrarias por uma Câmara Municipal não é um ato meramente político, mas um ato administrativo legislativo que deve estar estritamente vinculado aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, conforme estabelece o art. 37, caput, da Constituição Federal.

* Princípio da Moralidade Administrativa: A outorga de um título de cidadania pressupõe que o homenageado possua conduta ilibada e tenha prestado serviços relevantes à comunidade, de modo que a sua figura pública seja compatível com a dignidade da honraria. A existência de denúncias de tal magnitude fere a moralidade administrativa, uma vez que o Estado não deve chancelar condutas sob suspeita de desvio de finalidade ou tráfico de influência.

* Princípio da Impessoalidade e do Interesse Público: O Título de Cidadão de Salvador é um patrimônio imaterial da cidade. A manutenção da entrega da honraria diante de fatos que indicam o uso do cargo público para benefícios privados (financiamento de filmes mediante solicitação política) contraria o interesse público e a impessoalidade que se espera de um representante do povo.

Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os atos administrativos e legislativos devem sempre observar a separação entre a coisa pública e a privada:

“A separação entre a coisa pública e a coisa privada constitui o cerne do princípio republicano, que veda a utilização dos recursos públicos como se fossem patrimônio privado dos agentes do Estado. Dessa forma, a instituição de benefícios (…) com base em motivações pessoais, viola frontalmente o princípio republicano.”

Embora o precedente citado trate de benefícios financeiros, a ratio decidendi aplica-se perfeitamente à concessão de honrarias: o prestígio público conferido pela Câmara Municipal não pode ser utilizado para validar condutas que afrontem a ética e a probidade.

Diante do exposto, e considerando a necessidade de preservar a imagem e a credibilidade da Câmara Municipal de Salvador, solicita-se:

  1. A suspensão cautelar da solenidade de entrega do título referente ao PRE 028/2026 até que os fatos narrados sejam devidamente esclarecidos pelas autoridades competentes;
  2. O encaminhamento desta solicitação à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta Casa para reavaliação do mérito da honraria à luz dos novos fatos apresentados.

Certos de que Vossa Excelência preza pela observância dos princípios éticos e legais que norteiam este Parlamento, aguarda-se as devidas providências.

Atenciosamente,

Aladilce Souza                 Eliete Paraguassu          Davi Rios

Felipe Santana                  Hamilton Assis                Hélio Ferreira

João Cláudio Bacelar          Marta Rodrigues            Silvio Humberto

Randerson Leal

 

Foto: Victor Queirós

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