quinta, 30 de abril de 2026
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STF MANTÉM REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ 2027

Victoria Isabel - 30/04/2026 17:20

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com reoneração gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios.

A decisão preserva o acordo firmado entre governo e Congresso, apesar de a Corte ter considerado inconstitucional, por 8 votos a 2, a lei que prorrogava o benefício até 2027.

Na prática, nada muda no cronograma já em vigor. As empresas continuarão migrando, aos poucos, de um modelo com carga tributária reduzida para o regime tradicional, até a retomada integral da cobrança sobre a folha de salários em 2028.

O que o STF decidiu

O tribunal entendeu que a lei aprovada pelo Congresso no fim de 2023, que estendia a desoneração, é inconstitucional por não apresentar estimativas de impacto nas contas públicas nem indicar fontes de compensação.

Ao mesmo tempo, os ministros mantiveram válido o acordo posterior entre Executivo e Legislativo, que redesenhou a política com uma transição gradual até 2027.

Com isso, a Corte também fixou o entendimento de que benefícios fiscais só podem ser aprovados se vierem acompanhados de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Como funciona a desoneração
Criada em 2011, a desoneração da folha permite que empresas deixem de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento e passem a contribuir com uma alíquota menor, entre 1% e 4,5%, aplicada sobre a receita bruta.

O objetivo é reduzir custos trabalhistas e estimular a geração de empregos, especialmente em setores intensivos em mão de obra.

Como será a reoneração

O modelo atual prevê uma volta gradual à tributação sobre a folha:

2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original de cobrança sobre folha;
2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original de cobrança sobre folha;
2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original de cobrança sobre folha;
2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e extinção do modelo baseado na receita bruta.

 

foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

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